Convenção das Igrejas Batistas Independentes

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Plano Cooperativo Denominacional


Mudança de nomenclatura, mas Preservação do Princípio de Contribuição Financeira

Quando falamos em Princípio de Contribuição Financeira, trata-se de participação das Igrejas Filiadas à CIBI, com referência a “dízimo dos dízimos”, Ofertas de missões e plano de Adoção missionária.

Com efeito, toda Igreja que se filia à CIBI, insere em seu Estatuto Social um artigo que menciona sua Filiação e contribuição financeira à Denominação. Desta forma, pode se dizer que esse compromisso formal também adquire legalidade espiritual; portanto o não cumprimento deste princípio abre uma brecha para a perda de muitas bençãos, inclusive na vida financeira da Igreja.

Em assembleia geral extraordinária realizada no dia 23 de novembro de 2016, nas dependencias do Centro Administrativo da CIBI, foi aprovada a reforma do Estatuto Social da CIBI, contendo algumas mudanças significativas em nosso contexto Denominacional.

Assim sendo, o Plano Cooperativo Denominacional (antigo dízimo dos dízimos) se trata da contribuição das Igrejas Filiadas na modalidade de 10% dos seus dízimos regulares, que devem ser enviados da seguinte maneira: 5% para a CIBI e 5% para a Convenção Regional à qual a Igreja está filiada.

Art. 6º. Poderão fazer parte da Convenção todas as igrejas que reconheçam a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, aceitem a exposição doutrinária contida nos “Princípios da Nossa Fé”, bem como a “Declaração de Fé” da Convenção, estejam em harmonia com as igrejas coirmãs, e que participem do Plano Cooperativo Denominacional (conforme Regimento Interno em seu Art. 37º § 4º) e também com ofertas de missões e outras contribuições financeiras com objetivos missionários.

Outra mudança significativa foi no artigo 12 parágrafo 3º.

Com referência à contribuição com o Plano Cooperativo Denominacional para a manutenção das finalidades da Convenção, a Igreja filiada deverá contribuir no mínimo por nove meses, durante os 12 meses que antecedam às Assembleias Gerais, conforme o disposto no Artigo 6º deste Estatuto, uma Igreja filiada não poderá usufruir do direito de credenciar delegados para as Assembleias Gerais da Convenção (Conforme o teor do Art 7º Inciso I).

Fica clara a importância da contribuição regular e continuada de cada Igreja filiada, possibilitando seu credenciamento nas assembleias gerais da CIBI e contribuindo para o desenvolvimento da Obra Missionária de nossa Denominação.

Pr. Marcos Elias da Silva Pr. José Tomaz R. Lima e Pr. Rubens Cavalheiro Ioricci

Presidente 1º e 2º Secretários